Eleitor em Dia: saiba como consultar e quitar multa eleitoral

Procedimento pode ser feito pela internet, pelo e-Título ou no cartório eleitoral

Eleitor em dia

Para votar nas eleições gerais deste ano, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A regularização de qualquer débito ou outras pendências eleitorais deve ocorrer até 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.

A consulta pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, na opção “Débito Eleitoral”. É necessário informar o nome, o número do título de eleitor ou CPF, a filiação e a data de nascimento. Os dados devem coincidir com os do cadastro.     

Multas eleitorais são decorrentes de ausência às urnas nas três últimas eleições ou aos trabalhos eleitorais para os quais a eleitora e o eleitor tenham sido convocados. Se houver dívida a ser quitada, o pagamento pode ser feito por meio de cartão de crédito, Pix ou boleto (Guia de Recolhimento da União  GRU), diretamente no cartório, pelo aplicativo e-Título ou via Autoatendimento Eleitoral 

Atendimento presencial  

Até 6 de maio, cartórios eleitorais de todo o país oferecem os seguintes serviços presenciais:  

  • alistamento eleitoral;  
  • revisão e transferência de título;  
  • emissão da certidão de quitação eleitoral;  
  • emissão da segunda via do título.  

A certidão de quitação também pode ser obtida pela internet nos portais da Justiça Eleitoral (TSE e TREs).   

Situação eleitoral  

Eleitoras e eleitores devem consultar a situação eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.  

Se o título estiver regular, significa que a pessoa poderá votar normalmente nas próximas eleições. Se estiver cancelado, será necessário regularizar a situação.  

Para saber se você está quite ou não, solicite a certidão de quitação 

CL/JP/DB 

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

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