Eleitor em Dia: conheça as facilidades do Balcão Virtual do TSE

Serviço permite atendimento rápido por videoconferência e amplia o acesso à Justiça Eleitoral

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Partes, advogados e demais interessados em processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contam com uma forma prática de buscar informações sem sair de casa. O Balcão Virtual, criado para aproximar o público da Justiça Eleitoral, oferece atendimento direto com servidores da Secretaria Judiciária por meio de videoconferência, de maneira rápida e sem necessidade de agendamento.

O acesso ao serviço é simples: na página inicial do TSE, no bloco “Consultas Jurídicas”, basta clicar na opção Balcão Virtual. O usuário preenche um breve formulário de identificação, escolhe a unidade e entra na sala de espera virtual, na qual o atendimento ocorre por ordem de chegada.

A videoconferência é realizada pelo Microsoft Teams, plataforma gratuita com versões para computador e celular. Para evitar falhas de conexão, recomenda-se instalar o aplicativo antes de iniciar o atendimento.

Balcão virtual do TSE - 20.11.2025

Sigilo e privacidade garantidos

As salas são individuais, o que preserva o sigilo profissional e garante privacidade durante o diálogo com o servidor responsável, sempre identificado com nome, sobrenome e unidade de atuação.

Nesse primeiro contato, o usuário recebe informações sobre a tramitação dos processos e orientações gerais. Caso necessário, o atendimento pode ser direcionado a outras unidades da Secretaria Judiciária.

O Balcão Virtual, no entanto, não substitui o protocolo eletrônico de petições, não presta consultoria jurídica e não atende a demandas relacionadas aos gabinetes dos ministros.

Regulamentação

Ao regulamentar o serviço por meio da Portaria TSE nº 541/2021, o Tribunal ampliou as formas de acesso à Justiça Eleitoral, respondendo ao avanço da transformação digital e às demandas de quem está fora de Brasília ou tem dificuldades para buscar atendimento presencial.

O Balcão Virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, exceto feriados. Durante o recesso e as férias forenses, o horário é definido por portaria específica do Tribunal.

AN/EM/DB

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