Eleitor em Dia: mudou de cidade e quer transferir o título? Veja como fazer

Solicitação pode ser feita on-line no site do TSE de modo simples e gratuito

Eleitor em dia
Logo Eleitor em Dia

Se você mudou de cidade, estado ou país, é hora de fazer a transferência do título de eleitor. A solicitação pode ser feita facilmente e de maneira gratuita pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que oferece o serviço de forma virtual por meio do Autoatendimento Eleitoral. Com essa comodidade, a pessoa não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização.

No entanto, antes de fazer o pedido, você deve verificar se tem algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema Título Net – “Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral”. Essa consulta também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título se o título estiver regular ou suspenso.

Caso exista alguma pendência, basta pagar as multas eleitorais devido à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, do aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.

No caso do pagamento via PIX, confira atentamente o recebedor no seu aplicativo bancário. Só faça o PIX se o destinatário for o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50. Nunca deve constar dados bancários de pessoa física. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a sua Zona Eleitoral.

Próximos passos

Após essa conferência, é preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto (frente e verso). A pessoa deve tirar também uma selfie segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação.

Em seguida, é só acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, logo após, em “Título eleitoral”. Escolha a opção 3 (“Atualize ou corrija seu título de eleitor”) e depois a 3.2. (“Atualize seu endereço”). O próximo passo é o preenchimento das informações solicitadas. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.

Requisição

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • resida há pelo menos três meses no novo município;
  • não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Mais opções

Além desses procedimentos, o Autoatendimento Eleitoral oferece à eleitora e ao eleitor acesso a uma série de outros serviços on-line, tais como:

  • “Título Eleitoral”, para a obtenção do título de eleitor para eleitoras e eleitores maiores de 15 anos, residentes no Brasil e no exterior;
  • “Certidões”, para emitir e validar certidão de quitação eleitoral e declaração de trabalhos eleitorais, entre outras;
  • “Unidades da Justiça Eleitoral”, para consulta a zonas eleitorais, cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral.

PP/EM/MM

Leia mais:   

23.10.2025 - Eleitor em Dia: saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma prática e segura

16.10.2025 - Eleitor em Dia: título cancelado pode ser regularizado sem sair de casa   

09.10.2025 - Eleitor em Dia: atendimento eleitoral disponível o ano inteiro para você exercer sua cidadania  

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido