Domicílio, local de votação e seção eleitoral: veja diferenças e como pedir transferências

Solicitações podem ser feitas até o dia 6 de maio pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais

Domicílio, seção e local de votação - 10.03.2026
Conheça as diferenças entre domicílio, local de votação e seção eleitoral

Trocar de domicílio eleitoral ou local de votação pode ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente nos cartórios eleitorais. Mas você sabe quais as diferenças entre esses serviços?

Embora parecidos, os temos têm significados diferentes:

  • Domicílio Eleitoral: é o lugar no qual a pessoa mora ou tem vínculos políticos, familiares, patrimoniais ou até mesmo um negócio.

  • Local de Votação: é o prédio onde funcionam as seções eleitorais. Pode ser uma escola, uma universidade, entre outros.

  • Seção Eleitoral: é o espaço físico onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos. Ou seja, a sala onde a eleitora ou o eleitor vota.

A data limite para solicitar a transferência do domicílio eleitoral ou pedir a mudança do local de votação é o dia 6 de maio. Após esta data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.

Clique aqui para consultar a unidade da Justiça Eleitoral mais próxima.

Como consultar

A consulta ao domicílio eleitoral e ao respectivo local de votação pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (opção “7. Onde votar”). Para acessar as informações, basta informar o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento.

Condições para solicitar a troca

Se você mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário:

  • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;

  • comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);

  • estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se houver multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

Vale ressaltar que a regra não vale para servidores públicos civis, militares, servidores autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Também é possível mudar o lugar em que você votou na última eleição para uma outra seção eleitoral dentro da mesma cidade, desde que existam vagas disponíveis para a troca.

Porém, eleitor deve estar em dia

Antes de dar início ao pedido, você deve conferir se está com o título regular ou se tem multas eleitorais a pagar. Em caso de débitos, é necessário regularizar a situação na Justiça Eleitoral.

A consulta pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral (opções “5. Regularize seu título eleitoral cancelado” e “6. Consultar situação eleitoral”). O pagamento da multa pode ser feito por meio de pix, boleto ou cartão de crédito.

Como transferir

Após conferir se está em dia com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor pode, aí sim, solicitar a troca de domicílio eleitoral e do local de votação. Em Autoatendimento Eleitoral, selecione a opção “3. Atualize ou corrija o seu título eleitoral”. Para transferir o município, clique no item “3.2. Atualize seu endereço”. Para mudar o local de votação, vá até “3.3. Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.

Documentos digitais

Feita a opção pelo atendimento on-line será preciso digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:

  • documento oficial de identificação com foto;
     
  • comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);

  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.

Também é necessário encaminhar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Acompanhe a solicitação

Feita a solicitação, a eleitora e o eleitor podem acompanhar o andamento do pedido no Autoatendimento Eleitoral (opção 2). Por lá, é possível saber se a solicitação foi deferida ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para completar as informações.

DV/EM

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04.12.2025 – Eleitor em Dia: saiba como consultar ou alterar o local de votação

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