Eleitor em Dia: título eleitoral garante acesso à democracia

Documento é indispensável para garantir o direito de votar e ser votado

Serviços on-line permite acessos a dados de forma rápida e sem sair de casa

Se a democracia é uma casa coletiva, o título de eleitor é a chave de entrada. Em papel ou em formato digital, o documento confirma o alistamento eleitoral da cidadã e do cidadão, indica o domicílio eleitoral e informa que eles estão aptos a exercer o direito de votar e de ser votados.

Essa chave é individual: só funciona para uma única pessoa. Por isso, a identificação no dia da votação exige documento oficial com foto. É uma combinação que garante a autenticidade e a segurança do processo.

O título eleitoral também dá acesso a serviços relacionados ao cadastro eleitoral, como: 

  • emissão de segunda via; 
  • transferência de domicílio; 
  • revisão de dados; e  
  • obtenção de certidões.  

Embora não tenha prazo de validade, a inscrição pode ser cancelada se o eleitor deixar de cumprir obrigações legais, como votar ou justificar ausências.

Vem votar!

O título eleitoral pode ser emitido a partir dos 15 anos, porém o voto só é permitido ao completar 16 anos. Mas atenção: em anos eleitorais, isso precisa ser feito até 151 dias antes do pleito. Esse período também vale para transferência de domicílio e revisão dos dados.

Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar, pois o nome não aparecerá na urna eletrônica.

Como tirar o título de eleitor

A emissão do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. O procedimento pode ser feito on-line, pelo serviço de Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em uma unidade de atendimento da zona eleitoral no município onde a pessoa deseja votar.

É importante consultar previamente o site do tribunal regional eleitoral (TRE) do seu estado para verificar se o cartório eleitoral exige agendamento.

Quais documentos apresentar?

O documento de identificação precisa conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento e nacionalidade, que podem ser encontradas na carteira de identidade, na carteira profissional expedida por órgão federal ou no passaporte, por exemplo.

Além disso, pessoas do sexo masculino devem incluir o comprovante de quitação com o serviço militar válido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Para solicitar o título, transferência ou revisão eleitoral, é preciso apresentar: 

  • documento oficial de identificação (frente e verso, quando houver); 
  • comprovante que demonstre vínculo com o município (residencial, familiar, profissional, afetivo, comunitário ou outro); 
  • comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral; e 
  • comprovante de quitação militar, quando obrigatório. A exigência também vale para homens trans que tenham retificado o gênero no registro civil até essa data, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. 

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para envio. Antes de iniciar o atendimento, é necessário fazer uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem acessórios que dificultem a visualização da face.

Confira aqui o passo a passo completo.

Como acompanhar o pedido?

Após enviar a solicitação no Autoatendimento do Eleitor, basta aguardar a análise. O andamento pode ser consultado pela internet, na opção “Acompanhe uma solicitação”, mediante o número do protocolo. Caso seja necessário comparecer ao cartório, a pessoa será informada.

Se o pedido for aprovado, a versão digital do título ficará disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS.

Pessoas com direitos políticos suspensos podem solicitar o alistamento e obter o título, mas não poderão votar enquanto durar a suspensão.

RL/LC/DB

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