Eleitor em Dia: título eleitoral garante acesso à democracia
Documento é indispensável para garantir o direito de votar e ser votado

Se a democracia é uma casa coletiva, o título de eleitor é a chave de entrada. Em papel ou em formato digital, o documento confirma o alistamento eleitoral da cidadã e do cidadão, indica o domicílio eleitoral e informa que eles estão aptos a exercer o direito de votar e de ser votados.
Essa chave é individual: só funciona para uma única pessoa. Por isso, a identificação no dia da votação exige documento oficial com foto. É uma combinação que garante a autenticidade e a segurança do processo.
O título eleitoral também dá acesso a serviços relacionados ao cadastro eleitoral, como:
- emissão de segunda via;
- transferência de domicílio;
- revisão de dados; e
- obtenção de certidões.
Embora não tenha prazo de validade, a inscrição pode ser cancelada se o eleitor deixar de cumprir obrigações legais, como votar ou justificar ausências.
Vem votar!
O título eleitoral pode ser emitido a partir dos 15 anos, porém o voto só é permitido ao completar 16 anos. Mas atenção: em anos eleitorais, isso precisa ser feito até 151 dias antes do pleito. Esse período também vale para transferência de domicílio e revisão dos dados.
Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar, pois o nome não aparecerá na urna eletrônica.
Como tirar o título de eleitor
A emissão do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. O procedimento pode ser feito on-line, pelo serviço de Autoatendimento do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em uma unidade de atendimento da zona eleitoral no município onde a pessoa deseja votar.
É importante consultar previamente o site do tribunal regional eleitoral (TRE) do seu estado para verificar se o cartório eleitoral exige agendamento.
Quais documentos apresentar?
O documento de identificação precisa conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento e nacionalidade, que podem ser encontradas na carteira de identidade, na carteira profissional expedida por órgão federal ou no passaporte, por exemplo.
Além disso, pessoas do sexo masculino devem incluir o comprovante de quitação com o serviço militar válido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Para solicitar o título, transferência ou revisão eleitoral, é preciso apresentar:
- documento oficial de identificação (frente e verso, quando houver);
- comprovante que demonstre vínculo com o município (residencial, familiar, profissional, afetivo, comunitário ou outro);
- comprovante de pagamento de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral; e
- comprovante de quitação militar, quando obrigatório. A exigência também vale para homens trans que tenham retificado o gênero no registro civil até essa data, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para envio. Antes de iniciar o atendimento, é necessário fazer uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem acessórios que dificultem a visualização da face.
Confira aqui o passo a passo completo.
Como acompanhar o pedido?
Após enviar a solicitação no Autoatendimento do Eleitor, basta aguardar a análise. O andamento pode ser consultado pela internet, na opção “Acompanhe uma solicitação”, mediante o número do protocolo. Caso seja necessário comparecer ao cartório, a pessoa será informada.
Se o pedido for aprovado, a versão digital do título ficará disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS.
Pessoas com direitos políticos suspensos podem solicitar o alistamento e obter o título, mas não poderão votar enquanto durar a suspensão.
RL/LC/DB
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