Mantida multa a ex-prefeita de Monteiro (PB) por conduta vedada nas Eleições 2020

Por maioria de votos, TSE também confirmou a decisão regional que rejeitou a inelegibilidade da política

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 25.11.2025

Por 4 votos a 3, na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 10 mil aplicada à ex-prefeita de Monteiro (PB), Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, e ao ex-vice, Celecileno Alves Bispo, por conduta vedada nas Eleições Municipais de 2020.  

O Plenário também confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que rejeitou o pedido de inelegibilidade de ambos pela suposta prática de abuso de poder político e econômico caracterizado pela distribuição de 500 cestas básicas na campanha eleitoral daquele ano.  

O julgamento do caso começou em 2024, quando o então relator, ministro André Ramos Tavares, votou para reformar o acórdão regional e, assim, reconhecer, além da conduta vedada, a prática de abuso de poder político com viés econômico. Dessa forma, determinou a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de ambos, por oito anos, bem como a realização de novas eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice de Monteiro.  

Contudo, com a retomada do julgamento nesta terça-feira, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo então ministro Raul Araújo, segundo o qual, apesar de irregularidades cometidas pelos candidatos, não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico.  

CL/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029    

 

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