Plenário anula multa à candidata a deputada estadual em MS nas Eleições 2022

Tribunal também decidiu que o processo retorne à origem para novo julgamento

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Sessão plenária do TSE - 25.11.2025

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (25), anular a multa aplicada à candidata a deputada estadual pelo Mato Grosso do Sul nas Eleições Gerais de 2022 Vera Lúcia Lulu Felix, por supostas falhas documentais na prestação de contas eleitorais. Ao analisar recurso, o Colegiado também determinou que o processo volte ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), a corte de origem, para novo julgamento.

Consta dos autos que o TRE-MS havia aprovado, com ressalvas, as contas de Vera Lúcia. No entanto, condenou-a a devolver R$ 8,4 mil aos cofres públicos por não comprovar devidamente o gasto com aluguel de móveis.

O recurso especial no TSE foi interposto pela então candidata depois de os embargos de declaração terem sido julgados pelo colegiado do tribunal de origem sem a devida conversão para agravo interno.

A decisão do TSE desta terça seguiu, por maioria, o voto divergente do então ministro Raul Araújo, que acabou prevalecendo sobre o posicionamento do relator original, ministro Ramos Tavares, que votou no sentido de negar o recurso.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Nunes Marques seguiu a divergência. Ele ressaltou que a decisão tem como fundamento os parágrafos 2º e 3º do artigo 1.024 do Código de Processo Civil (CPC), segundo os quais o órgão julgador pode conhecer de embargos de declaração como se fossem um agravo interno, caso entenda que esse recurso é cabível.

RL/LC/DB

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601598-29.2022.6.12.0000    

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