Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Portarias
O Tribunal Superior Eleitoral poderá fornecer aos partidos políticos e às coligações, a pedido dos interessados, cópia dos boletins de urnas, em meio magnético, imediatamente após a totalização final das seções eleitorais de cada unidade da Federação.
Conferir à Secretaria Judiciária competência para proceder, de ofício, ao desapensamento dos feitos de competência originária deste Tribunal, após o trânsito em julgado dos processos a que se encontrarem apensados, no caso de não haver ordem expressa em tal sentido do relator ou presidente do Tribunal.
Estabelecer critérios para o atendimento a advogados, partes e interessados nos feitos eleitorais com processamento a cargo da Secretaria Judiciária.
Dispõe sobre acordos de cooperação com as fazendas públicas estaduais e municipais no exame das contas eleitorais e partidárias.
Determinar à Secretaria Judiciária que proceda, de ofício, às intimações para a apresentação de contrarrazões em recurso extraordinário e em recurso ordinário interpostos de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral.
Orienta sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartões de crédito ou de débito.
Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos.
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o apoio institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil ao Tribunal Superior Eleitoral nas atividades de verificação de contas de candidatos e partidos políticos.