
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DO TSE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 24 da Resolução nº 19.820, de 11 de março de 1997; resolve:
Art. 1º Alterar os anexos à Resolução nº 19.820, de 1997, que disciplina a contratação de serviços de vigilância, de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º As propostas de preços para a contratação e reajustamento de serviços executados de forma continuada deverão apresentar, além do estabelecido em lei, planilha de custos e formação de preços com detalhamento dos elementos que compõem os preços propostos, conforme Anexo a esta Instrução Normativa, discriminados em:
I- custos diretos - montante A da planilha;
II- custos indiretos - montante B da planilha;
III- notas explicativas.
Art. 3º O montante A da planilha de custos será composto dos itens de remuneração e de encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração.
Art. 4º O montante B da planilha de custos será composto dos itens de vale-transporte, de auxílio-alimentação, e outras variáveis previstas no edital ou constantes em acordos ou dissídios coletivos da categoria, tributos incidentes sobre o faturamento (PIS/PASEP, COFINS, ISS), tributos incidentes sobre o lucro (IRPJ, CSSL), taxa de administração, taxa de lucro.
Art. 5º O valor total mensal será a soma dos custos diretos - montante A, e indiretos - montante B, da planilha de custos.
Art. 6º Deverão ser apresentadas notas explicativas dos montantes A e B da planilha de custos.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 185, Seção 1, de 26.9.2005, p. 154.