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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 106, DE 14 DE MAIO DE 2001

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno

RESOLVE: Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Grupo de Divulgação de Resultados para realizar levantamentos e estudos, visando promover o estabelecimento de normas para a especificação e desenvolvimento do Sistema de Divulgação de Resultados das Eleições Gerais de 2002, assim como propor meios para a sua implementação.

Art. 2º O Grupo de Divulgação de Resultados, de que trata o art. 1º, tem como competências:

I - levantar junto aos órgãos de divulgação da Justiça Eleitoral necessidades e modos de divulgação para o desenvolvimento dos sistemas destinados a este fim nas eleições de 2002;

II - elaborar e avaliar modelos de relatórios e telas para os sistemas que serão disponibilizados na Internet, Intranet da Justiça Eleitoral e telões instalados nos centros de divulgação;

III - interagir com os setores do Tribunal Superior Eleitoral, tribunais regionais eleitorais e órgãos de imprensa e provedores de acesso à Internet, doravante chamados órgãos divulgadores, buscando identificar e recomendar ações para o aprimoramento da divulgação de resultados das eleições;

IV - acompanhar a implementação da solução aprovada, interagindo, se for o caso, com o Tribunal Superior Eleitoral, tribunais regionais eleitorais e órgãos divulgadores;

V - interagir com os grupos de segurança e de redes de computadores, visando o estabelecimento de normas e padrões a serem adotados na definição de softwares básicos, equipamentos, protocolos de comunicação e serviços a serem utilizados na rede de comunicação de dados da Justiça Eleitoral durante o processo de divulgação de resultados das eleições de 2002;

VI - analisar as necessidades de convênios a serem firmados com órgãos divulgadores, bem como determinar as instruções para o fornecimento dos resultados das eleições, visando maior distribuição de informações;

VII - manter o secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios de atividades.

Art. 3º Compete ao presidente do grupo mencionado no art. 1º a organização dos trabalhos, definição de tarefas a serem executadas, bem como propor ao secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral convocar, na ocasião em que o grupo julgar necessário, após autorização do diretor-geral, servidores do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, assim como técnicos dos órgãos divulgadores, técnicos de empresas de informática fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços à Justiça Eleitoral, visando a obtenção de informações que subsidiem os trabalhos do grupo.

Art. 4º Compete ao secretário de Informática do Tribunal Superior Eleitoral acompanhar e aprovar os trabalhos elaborados pelo grupo de que trata o art. 1º. Após, submeter à consideração do diretor-geral.

Art. 5º Os pareceres do grupo mencionado no art. 1º deverão ser validados por, pelo menos, cinco membros.

Art. 6º O Grupo de Divulgação de Resultados será formado por HELVÉCIO EUSTÁQUIO DE ARAÚJO, coordenador de Sistemas Administrativos do TSE, JAIR WILSON DE FARIAS, assessor-chefe de Comunicação Social do TSE, ALCIDES DA SILVA JÚNIOR, chefe da Seção de Estatística Eleitoral/CSA/TSE, MARCOS AURÉLIO MACEDO, especialista de produção da empresa CTIS Informática, ANTONIO ESIO MARCONDES SALGADO, técnico do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), ROGÉRIO BERNARDES DE FARIA TAVARES, assessor de imprensa do TRE/MG, AMÉRICO CORRÊA, assessor de imprensa do TRE/MT, ANDRÉ LUÍS CORRÊA DE ARAÚJO, secretário de Informática do TRE/RJ, CARLOS HENRIQUE TAVARES MERO, secretário de Informática do TRE/AL, LUIZ CLÁUDIO SIMÕES AYRES, secretário de Informática do TRE/ES, IVO MARCELO SPÍNOLA DA ROSA, secretário de Informática do TRE/MT, JORGE LHEUREUX DE FREITAS, secretário de Informática do TRE/RS, e HÉLIO BRILHANTE PEREIRA, secretário de Informática do TRE/RR, sob a presidência do primeiro.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na dala de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 221, Maio/2001, p. 17-18.

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