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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 569, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA Nº 271, DE 26 DE MAIO DE 2011.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo, o registro e a indexação dos documentos de natureza judicial encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral .

Art. 1° Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo e o registro dos documentos de natureza judicial e administrativa encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, quais sejam: (Redação dada pela Portaria n° 373/2007)

I – Recursos provenientes dos tribunais regionais eleitorais; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

II – Petições originárias a serem autuadas e distribuídas; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

III – Processos e petições de natureza administrativa, a saber: (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

a) Prestação de contas; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

b) Criação de zona eleitoral; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

c) Processo administrativo (requisição de servidor); (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

d) Revisão de eleitorado; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

e) Encaminhamento de lista tríplice; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

f) Pedido de credenciamento de delegados e anotações de órgãos diretivos dos partidos políticos; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

IV – Petições a serem juntadas aos processos judiciais e aos de natureza administrativa, citados no inciso III; (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

V – Recursos de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Portaria n° 373/2007)

Art. 2º As Secretarias de Tecnologia da Informação e de Administração deverão adotar, até o dia 1 o de novembro de 2006, as providências necessárias com vista a adequar o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP (Versão 3) bem como as instalações prediais para atender ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO

Gestor responsável

Seção de Legislação
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