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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 193, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de sua competência, considerando o artigo 11 da Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004, os estudos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 387, de 31 de agosto de 1997, alterada pela Portaria TSE nº. 103, de 30 de janeiro de 2009, e a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o Plano de Contas das agremiações partidárias, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Tornar sem efeito o Plano de Contas Simplificado instituído pela Instrução Normativa SCI nº 04 de 07 de julho de 1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2009.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 31.3.2009, p. 36-70.

*Vide Portaria nº 455/2009, que tornou sem efeito esta Portaria.

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