Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 11 a 14 da Resolução-TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos procedimentos administrativos nº 26.939/2009, deste Tribunal, e nº 56.547/2009, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como na Portaria-TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o servidor LUÍS GUSTAVO DO LAGO QUINTEIRO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato próprio do Regional, do servidor JOSÉ CARLOS VIEIRA PINTO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Contabilidade.

Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de dez dias para trânsito, a partir da data da remoção.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 31, Seção 2, de 17.2.2010, p. 65 e retificado no DOU, nº 35, Seção 2, de 23.2.2010, p. 56.