Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 696, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA Nº 52, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Diárias Nacionais constante da Portaria TSE nº 413, de 26 de julho de 2012, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

ANEXO À PORTARIA Nº 696/2014

TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS

CARGO                     LOCALIDADE 1 e LOCALIDADE ESPECIAL (R$)            LOCALIDADE 2 (R$)          

MINISTRO TSE

MEMBRO TRE

              

614,00 512,00

JUIZ ELEITORAL

JUIZ AUXILIAR

SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR-GERAL

       

583,00 505,00
SERVIDORES Ocupantes de cargo em comissão                                    368,00 310,00
Outros 342,00 289,00

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 20.11.2014, p. 2.