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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 672, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA Nº 318, DE 25 DE MAIO DE 2020.)

Delega competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema SISREI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo e vista o disposto artigo 3º, § 1º da Portaria SPU/MP nº 318/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para solicitar o cadastramento do Tribunal Superior Eleitoral, bem como para requerer acesso de servidores do Órgão ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 185, de 25.9.2017, p. 2.

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