Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1078, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 244, DE 31 DE MARÇO DE 2023.)

Altera a Portaria-TSE nº 502, de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos arts. 21, 23 e 30 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, no art. 11 da Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, na Portaria TSE nº 273, de 6 de maio de 2014, no art. 36 do Regimento Interno da Secretaria, e no Procedimento SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria TSE nº 502, de 25 de maio de 2022, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2022, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISOS IV e V, § 1º DO ART. 1º DA PORTARIA TSE

UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA

QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS

AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO

INCISO IV INCISO V
ANALISTA TÉCNICO TOTAL ANALISTA TÉCNICO TOTAL
TSE 6 10 16 - - -
TRE - AC - 4 4 - - -
TRE - AL 3 13 16 - - -
TRE - AM 4 7 11 - - -
TRE - BA 10 16 26 - - -
TRE - CE 3 5 8 - - -
TRE - DF 3 2 5 - - -
TRE - ES 2 2 4 - - -
TRE - GO 4 8 12 - - -
TRE - MA 2 9 11 - - -
TRE - MT 8 3 11 - - -
TRE - MS - 6 6 - - -
TRE - MG 12 46 58 - - -
TRE - PA 2 8 10 - - -
TRE - PB 2 5 7 - - -
TRE - PR 6 10 16 - - -
TRE - PE 3 8 11 - - -
TRE - PI 1 2 3 - - -
TRE - RJ 9 14 23 - - -
TRE - RN 3 4 7 - - -
TRE - RS 9 12 21 - - -
TRE - RO 2 8 10 - - -
TRE - SC 3 5 8 - - -
TRE - SP 13 50 63 96 129 225
TRE - SE - 5 5 - - -
TRE - TO 2 2 4 - - -
TRE - RR 1 5 6 - - -
TRE - AP 1 8 9 - - -
TOTAL 114 277 391 96 129 225

Notas:

1 - As autorizações constantes no Anexo I de que tratam os incisos IV e V do § 1º do art. 1º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2022, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

2 - O Anexo I de que tratam os incisos IV e V do § 1º do art. 1º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria TSE nº 502/2022, os quais foram ampliados em mais 186 cargos efetivos, totalizando 616 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

3 - Foram também consideradas na composição deste Anexo I, as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 31.10.2022, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria TSE nº 502/2022 e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2022.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 216, Seção 1, de 17.11.2022, p. 228.