Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Institui a Comissão Organizadora do I Concurso de Redação da Justiça Eleitoral conforme proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho 90 anos Justiça Eleitoral (GT 90 anos JE) criado pela Portaria TSE nº 521 de 12 de agosto de 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo-SEI nº 2021.00.000011371-9

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do I Concurso de Redação da Justiça Eleitoral, com o tema "90 anos da Justiça Eleitoral: Cidadania em memória e em esperança".

Art. 2º A comissão terá a seguinte composição:

I - Edilan Kelma Nascimento Sousa (coordenadora) (TSE);

II - Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva (Coordenadora substituta) (TSE);

III - Camila Moreira Ramos (STJ);

IV - Cesário Alvim Pereira Filho (UnB);

V - Admilson Siqueira e Silva Júnior (TSE);

V - Harrison da Rocha (Uniceub); (Redação dada pela Portaria 379/2022)

VI - Harrison da Rocha (UniCEUB);

VI - Rodrigo dos Santos Camilo (UnB); e (Redação dada pela Portaria 379/2022)

VII - Rodrigo dos Santos Camilo (UnB); e

VII - Talita Gemima Barros Carvalho Silva (OAB/CE). (Redação dada pela Portaria 379/2022)

VIII - Talita Gemima Barros Carvalho Silva (OAB/CE).

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II - elaborar o edital do I Concurso de Redação da Justiça Eleitoral;

III - indicar as diretrizes de correção e seleção dos vencedores;

IV - redigir relatório final, contemplando o resultado das atividades realizadas.

Art. 4º Compete à coordenação da comissão:

I - acompanhar as atividades programadas;

II - articular afazeres respectivos com a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE);

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - assistir às questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais e de entidades externas, inclusive universidades;

V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - convocar reuniões de todo ou parte da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos e entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades;

IX - submeter à Presidência do TSE as conclusões dos trabalhos realizados e os resultados do Concurso;

X - Selecionar o grupo de trabalho para oferecer oficinas de escrita, conforme estabelecido no projeto do I Concurso.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art.6º A comissão poderá, por meio da secretaria de comunicação social, valer-se dos canais de comunicação institucional do Tribunal Superior Eleitoral para divulgar o concurso para o público-alvo e os trabalhos realizados.

Art. 7º As atividades realizadas pela comissão terão caráter estritamente acadêmico e científico e os dados coletados serão usados apenas para fins estatísticos, observadas as regras para tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 .

Art. 8º Serão apresentados relatório trimestral e final à Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho 90 anos Justiça Eleitoral (GT 90 anos JE) criado pela Portaria TSE nº 521 , de 12 de agosto de 2021.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 06.04.2022, p. 86-87.