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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 891, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000013417-6, o estabelecido na alínea "a" das Obrigações do Contratante, cláusula terceira do Contrato TSE nº 85/2021, que prevê a designação, pelo TSE, de servidor ou de comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual, e a abrangência, dimensão, complexidade e importância estratégica do referido contrato,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização do Contrato TSE nº 85/2021, firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), doravante denominada Contratada, que tem por objeto a prestação de serviços de Operacionalização da Identificação Civil Nacional (ICN), abrangendo serviços de conferência biográfica e biométrica, pesquisa biográfica e emissão de Documento Nacional de Identificação (DNI), consoante especificações, exigências e prazos constantes do Projeto Básico e da proposta da Contratada.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores:

I - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização;

II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções;

III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software;

IV - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria;

V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituta, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários;

VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia;

VI - Iuri Camargo Kisovec e Marília Loyola Barreiro Rocha, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e

VII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Néria Claudina Alves de Oliveira Borges, como Fiscal Titular, 1ª Fiscal Substituta e 2ª Fiscal Substituta, respectivamente, responsáveis pela Fiscalização Administrativa do Contrato.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

I - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

IV - Iuri Camargo Kisovec e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

V - Silvia Alves Guimarães e Tânia Mara de Castro Oliveira, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 4 - Atendimento a usuários; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia; (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

VII - Iuri Camargo Kisovec e Marília Loyola Barreiro Rocha, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e (Redação dada pela Portaria nº 687/2023)

VIII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves, como fiscal titular, 1º fiscal substituto e 2º fiscal substituto, respectivamente, responsáveis pela fiscalização administrativa do contrato. (Incluído pela Portaria nº 687/2023)

Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão assegurar aderência aos termos do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos e demais normativos do TSE pertinentes à fiscalização de contratos, bem como aos termos estabelecidos no Contrato nº 85/2021, seu respectivo Projeto Básico e Anexo I do Edital.

Art. 4º São atribuições da Coordenação da Comissão de Fiscalização:

I - assegurar o alinhamento e coordenação das atividades executadas com o objeto do contrato e objetivos negociais;

II - planejar a execução contratual conforme cronograma dos projetos e prioridades do Tribunal Superior Eleitoral;

III - promover e acompanhar de forma plena a execução do contrato.

Art. 5º São atribuições da Fiscalização Técnica:

I - emitir as ordens de serviço, acompanhar a execução e avaliar as entregas e resultados conforme indicadores estabelecidos no instrumento contratual, cabendo realizar suas atribuições nos termos dos instrumentos contratuais;

II - avaliar expressamente os índices apresentados nos relatórios de desempenho;

III - verificar a disponibilidade de saldo contratual para o respectivo item quando da abertura de ordem de serviço;

IV - elaborar relatório das ocorrências verificadas na execução contratual, bem como das medidas levadas a efeito para a sua solução, com vista a subsidiar análises futuras e/ou eventual sucessor da fiscalização;

V - dirimir dúvidas da contratada e responder a consultas e requerimentos quanto aos termos do contrato/empenho e sua execução, inclusive quanto à possibilidade de alteração contratual;

VI - indicar à fiscalização administrativa, no caso de eventual infração contratual, o fato gerador, a cláusula descumprida, número de dias de descumprimento, base de cálculo da multa e o enquadramento na tabela de infrações;

VII - aferir a qualidade e a regularidade da execução do objeto, inclusive quanto à sua compatibilidade com o cronograma físico-financeiro, se houver;

VIII - emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP), com vista à observância do prazo para as verificações, os testes e as diligências necessárias à emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

IX - emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), no prazo contratual, após efetuadas as referidas verificações de qualidade e quantidade, ou as diligências técnicas que comprovem a integridade da solução e a adequação do objeto entregue, desde que não haja necessidade de solicitar correções;

X - anexar ao TRD lista de verificação em que se evidenciem as avaliações realizadas pela fiscalização e as respectivas conclusões , assim como o relatório de medição e/ou a planilha de acompanhamento da execução, quando cabíveis.

Parágrafo único. A fiscalização técnica de que trata o inciso III do art. 2º desta portaria poderá ser apoiada tecnicamente por profissional especializado em Análise de Ponto de Função.

Art. 6º São atribuições da Fiscalização Administrativa:

I - receber da fiscalização técnica o processo contendo TRD, Nota Fiscal e relatórios encaminhados pela Contratada.

II - conferência do CNPJ e dos valores faturados com os valores do contrato.

III - verificar se as informações do TRD estão de acordo com o Projeto Básico (deverá constar do TRD a indicação da competência dos serviços prestados, do Item a que se refere o recebimento em relação à tabela da Cláusula Quinta do Contrato nº 85/2021, e dos indicadores de desempenho conforme Projeto Básico).

IV - manter atualizado o saldo contratual por item da tabela da Cláusula Quinta, observada a Ação correspondente.

V - formalizar processo de liquidação e pagamento de despesa, no momento da emissão da nota técnica de atesto.

VI - emitir Nota Técnica de Atesto (NTA), no prazo previsto no contrato ou na nota de empenho, a partir do recebimento e análise do documento fiscal, do TRD e dos demais documentos exigidos para a liquidação e o pagamento da despesa.

VII - viabilizar, perante a empresa contratada, o faturamento mensal no mês subsequente à execução dos serviços, visando mitigar riscos que afetem o limite de gastos do exercício financeiro vindouro, instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016.

VII - acompanhar a execução contratual e controlar as pendências de forma a atender aos normativos aplicáveis, relativos aos procedimentos adotados para a inscrição de créditos em Restos a Pagar, se houver.

VIII - formalizar processo de aplicação de penalidade, nos termos do Guia Prático de Fiscalização de Contratos Administrativos e demais normativos do TSE;

IX - a fiscalização administrativa será responsável pelos faturamentos a partir da designação.

Art. 7º A vigência desta portaria estende-se para além do fim da vigência contratual, indo até o fim da garantia de produtos e serviços entregues ou liquidação total das despesas.

Art. 8º Ficam convalidados os atos de fiscalização realizados até a data de entrada em vigor desta portaria.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 19.9.2022, p. 214-216.