Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 942, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui subcomitê incumbido de realizar estudos sobre o tema Sanções.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no art. 30, §2º, da Resolução TSE nº 23.702, de 9 de junho de 2022, e nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2022.00.000007810-2, nº 2022.00.000008469-2 e nº 2022.00.000009594-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído subcomitê temático incumbido de realizar estudos sobre o tema Sanções e propor ações e procedimentos a serem adotados para otimizar e padronizar o processos de aplicação de penalidades nos tribunais eleitorais.

Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Élvia Caribé Vilhena e Sousa - TSE;

II - Carlos Alberto Pádua da Rocha Filho - TRE-ES;

III - Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro - TRE-GO;

IV - Bruno de Oliveira Silva - TRE-PA;

V - Rafael Coelho Ramalho - TRE-PI;

VI - Lilian Gasparin - TRE-PR; e

VII - Luiz Henrique Gonçalves de Castro - TRE-SP.

Art. 3º O subcomitê deverá, na reunião inaugural, definir a periodicidade das reuniões e eleger o coordenador ou coordenadora das atividades.

Art. 4º As reuniões do subcomitê devem ser registradas em atas, as quais serão juntadas em processo específico destinado ao registro de todas as atividades e documentos produzidos pelo subcomitê.

Art. 5º O subcomitê deverá apresentar os resultados dos estudos realizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.*

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 11.10.2022, p. 171-172.

*Vide Portaria nº 210/2023, que prorrogou, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência do grupo de trabalho.