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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 420, DE 5 DE JUNHO DE 2024

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea h do art. 9º do Regimento Interno, com fundamento no inciso II do art. 9º e no inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Na Portaria TSE nº 394, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 107, Seção 2, página 60, do dia 6 subsequente, onde se lê: "Fica designada a Doutora Andreia Jane Silva de Medeiros, [...]", leia-se: "Fica designada a Doutora Andréa Jane Silva de Medeiros, [...]".

Art. 2º No inciso V do artigo 1º da Portaria TSE nº 412, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 106-A, Seção 2, página 1, do dia 5 subsequente, onde se lê: "V - FRANCISCO MENDONÇA, [...]", leia-se: "V - FRANCISCO LEOPOLDO CARVALHO DE MENDONÇA FILHO, [...]".

Art. 3º No inciso VII do artigo 1º da Portaria TSE nº 412, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 106-A, Seção 2, página 1, do dia 5 subsequente, onde se lê: " VII- ALAN DE FREITAS ROSSETTI [...]", leia-se: " VII- ALAN DE FREITAS ROSETTI [...]".

Art. 4º No inciso XX do artigo 1º da Portaria TSE nº 413, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 106-A, Seção 2, página 1, do dia 5 subsequente, onde se lê: "[...], do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência;", leia-se: "[...], da Assessoria de Inclusão e Diversidade ;".

Art. 5º No inciso I do artigo 2º da Portaria TSE nº 413, de 4 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 106-A, Seção 2, página 1, do dia 5 subsequente, onde se lê: " I- ALAN DE FREITAS ROSSETTI [...]", leia-se: " I- ALAN DE FREITAS ROSETTI [...]".

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 108, Seção 2, de 7.6.2024, p. 62.