Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 291, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação - CDTI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação (CDTI), com a atribuição de auxiliar a Alta Administração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como órgão de governança de tecnologia da informação (TI).
Parágrafo único. Governança de TI é entendida como subconjunto da governança institucional e responsável pelo estabelecimento do uso atual e futuro da TI, promovendo a adoção de boas práticas, princípios, modelos, estruturas, resultados, assegurando o direcionamento e alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional e avaliando riscos, investimentos e prioridades.
Art. 2º Compete à CDTI:
I - definir diretrizes e objetivos de TI que orientem sua utilização no âmbito do TSE;
II - aprovar e priorizar demandas e planos de TI;
III - aprovar as prioridades de investimentos em TI e a respectiva alocação dos recursos orçamentários, bem como eventuais alterações posteriores;
IV - deliberar sobre os riscos identificados;
V - identificar desvios e determinar as correções necessárias nas prioridades estabelecidas; e
VI - acompanhar periodicamente a evolução dos indicadores de desempenho.
Art. 3º A Comissão possui caráter opinativo e será composta pelos(a) seguintes titulares do TSE:
I - o(a) Presidente ou juiz(a) auxiliar da Presidência por ele(a) designado;
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência designado(a) pelo(a) Presidente do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 305/2026)
II - o(a) Vice-Presidente ou juiz(a) auxiliar da Vice-Presidência por ele(a) designado;
II - Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência designado(a) pelo(a) Vice-Presidente do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 305/2026)
III - o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça Eleitoral ou representante por ele(a) designado;
III - o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 305/2026)
IV - Secretário(a)-Geral da Presidência;
V - Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE;
VI - Assessor(a)-Chefe de Gestão Eleitoral;
VII - Assessor(a)-Chefe de Gestão de Identificação;
VIII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
IX - Secretário(a) de Administração; e
IX - Secretário(a) de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 305/2026)
X - Secretário(a) de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
X - Secretário(a) de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e (Redação dada pela Portaria nº 305/2026)
XI - Diretor(a) da Diretoria de Assuntos Estratégicos. (Incluído pela Portaria nº 305/2026)
§ 1º A coordenação da CDTI será exercida pela pessoa indicada no inciso I do caput, e a substituição, pela pessoa indicada no inciso II.
§ 2º A Secretaria de Auditoria poderá participar das reuniões da CDTI em caráter consultivo.
§ 3º A CDTI poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou prestarem apoio técnico sobre matérias em apreciação.
§ 4º Na ausência de seus titulares, as unidades deverão indicar um substituto para representá-las em reunião e deliberar sobre os temas tratados.
§ 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta dos membros.
§ 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria absoluta dos membros e submetidas ao Presidente do TSE. (Redação dada pela Portaria nº 305/2026)
Art. 4º Compete à coordenação da CDTI:
I - convocar e presidir as reuniões da CDTI, definindo as respectivas pautas;
II - subscrever os convites de que trata o art. 3º, § 3º, desta Portaria; e
III - designar o coordenador de grupo de trabalho constituído pela CDTI (Art. 5º, § 3º).
§ 1º A organização das agendas e o registro das atas das reuniões poderão ser delegadas pela coordenação a unidade do TSE.
Art. 5º A CDTI reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral, na primeira quarta-feira útil do bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 2º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes indicadas por membro da comissão, desde que aprovadas pela coordenação da CDTI.
§ 2º As deliberações tomadas nas reuniões da CDTI serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal por unidade designada pelo coordenador.
§ 3º A CDTI poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 461, de 22 de junho de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KASSIO NUNES MARQUES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 221-222.
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