Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2002
Organiza as mesas receptoras de votos das seções eleitorais no exterior que irão utilizar o sistema de votação eletrônica nas eleições de 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o JUIZ ELEITORAL TITULAR DO CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhes conferem o art. 8º, alínea "v" do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, o art. 227 do Código Eleitoral e o art. 12 da Resolução TSE nº 20.999, de 26.2.2002 - Instrução nº 63 -, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução TSE nº 21.189, de 20.8.2002, RESOLVEM:
Art. 1º Nomear, conforme relação em anexo, os presidentes das mesas receptoras de votos nas seções eleitorais no exterior que irão utilizar o sistema eletrônico de votação nas eleições de 2002.
Art. 2º Delegar aos presidentes das mesas receptoras, nomeados na forma do artigo anterior, competência para nomear os demais componentes da mesa, ouvido o chefe de missão diplomática ou repartição consular.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro NELSON JOBIM
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Desembargador LÉCIO REZENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Juiz RÔMULO DE ARAÚJO MENDES
Titular do Cartório Eleitoral da 1ª Zona do DF
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 172, Seção 1, de 6.9.2002, p. 185-186.
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