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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 8 DE ABRIL DE 2008

Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, aprovado pelo Provimento nº 2/2008- CGE.

O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, considerando as dificuldades enfrentadas por diversas zonas eleitorais do país em razão da interrupção dos serviços de comunicação via satélite, ainda sem previsão de completo restabelecimento, considerando que o processamento dos dados de filiação partidária se dá em âmbito nacional, não sendo possível excluir da
verificação de duplicidades qualquer relação de filiados, considerando a necessidade de compatibilização dos prazos de processamento de relações de filiação partidária com as demais atividades próprias do período que antecede o fechamento do cadastro, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do cronograma estabelecido pelo Provimento nº 2/2008-CGE, consubstanciadas no anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/2003, com as atualizações posteriores.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará urgente comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando o fiel cumprimento dos prazos e normas aplicáveis à espécie.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2008.

Ministro ARI PARGENDLER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Entrega das relações pelos partidos políticos e recebimento no sistema. 8 a 14 de abril
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo offline entre os dias 8 e 14 de abril. 15 de abril a 8 de maio
Identificação das irregularidades. 9 a 13 de maio
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. 14 de maio
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema 14 a 23 de maio
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 14 a 23 de maio 26 e 27 de maio
Identificação das duplicidades de filiação. 28 de maio a 2 de junho

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 70, de 11.4.2008, p. 1-2.

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