Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.297, DE 1º DE AGOSTO DE 2006
REGISTRO DE CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ELEIÇÕES 2006. COLIGAÇÃO POR UM BRASIL DECENTE (PSDB/PFL). REQUERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.504/97 E COM A RES.-TSE Nº 22.156/2006.
1. Registro da Coligação Por um Brasil Decente, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL).
2. Documentação apresentada em conformidade com a Lei nº 9.504/97 e com a Res.-TSE nº 22.156/2006.
3. Não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade dos indicados aos cargos de presidente e de vice-presidente da República.
4. Os requerimentos de registro de candidatura de Geraldo José Alckmin e José Jorge Vasconcelos de Lima ser examinados nos RCPr nºs 128 e 130, respectivamente.
5. Habilitação da coligação deferida. Pedido procedente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade dar como regular o processo referente à Coligação, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
JOSÉ DELGADO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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