Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.298, DE 1º DE AGOSTO DE 2006
REGISTRO DE CANDIDATURA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ELEIÇÕES 2006. COLIGAÇÃO POR UM BRASIL DECENTE (PSDB/PFL). REQUERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.504/97 E COM A RES.-TSE Nº 22.156/2006.
1. A Coligação Por um Brasil Decente, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL), requer o registro da candidatura de Geraldo José Alckmin Filho para concorrer ao cargo de presidente da República no pleito de 1º.10.2006.
2. Documentação apresentada em conformidade com a Lei nº 9.504/97 e com a Res.-TSE nº 22.156/2006.
3. Não houve impugnação nem notícia de inelegibilidade do indicado.
4. Registro de candidatura deferido.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
JOSÉ DELGADO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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