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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.300, DE 1º DE AGOSTO DE 2006

REGISTRO DE CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ELEIÇÕES 2006. REQUERIMENTO EM DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 9.504/97 E COM A RES.-TSE Nº 22.156/2006.

1. Requerimento de registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da República nas eleições de 1º.10.2006.

2. Documentação apresentada não preenche os requisitos legais.

3. Registro de candidatura indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 1º de agosto de 2006.

MARCO AURÉLIO -  PRESIDENTE

JOSÉ DELGADO -  RELATOR

Gestor responsável

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