Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.320, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
Candidatura. Registro. Documentação deficiente. Defesa. Complementação dos formulários ARC. Juntada de certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual, pelo STF e pelo STJ. Admissibilidade. Omissões supridas. Impugnações rejeitadas. Registros deferidos. Nada impede sejam complementados, com a apresentação da defesa contra impugnação, os documentos indispensáveis ao deferimento de registro de candidatura.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o registro, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CEZAR PELUSO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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