Página interna do portal


Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria do Tribunal

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.320, DE 3 DE AGOSTO DE 2006

Candidatura. Registro. Documentação deficiente. Defesa. Complementação dos formulários ARC. Juntada de certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual, pelo STF e pelo STJ. Admissibilidade. Omissões supridas. Impugnações rejeitadas. Registros deferidos. Nada impede sejam complementados, com a apresentação da defesa contra impugnação, os documentos indispensáveis ao deferimento de registro de candidatura.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o registro, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 3 de agosto de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CEZAR PELUSO - RELATOR

Gestor responsável

Seção de Legislação

Acesso rápido