Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria do Tribunal
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.326, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Anulação partidária da deliberação que escolheu os candidatos. Ato não impugnado. Vício insanável. Existência de outras irregularidades. Pedido indeferido. Aplicação da Res. Tse Nº 22.156/2006.
Não se pode deferir pedido de registro de candidato não escolhido em convenção partidária.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicada a impugnação, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CEZAR PELUSO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
ENG
ESP