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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.326, DE 8 DE AGOSTO DE 2006

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Anulação partidária da deliberação que escolheu os candidatos. Ato não impugnado. Vício insanável. Existência de outras irregularidades. Pedido indeferido. Aplicação da Res. Tse Nº 22.156/2006.
Não se pode deferir pedido de registro de candidato não escolhido em convenção partidária.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar prejudicada a impugnação, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. 

Brasília, 8 de agosto de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CEZAR PELUSO - RELATOR

Gestor responsável

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