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RESOLUÇÃO Nº 22.347, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

Registro de Candidatura. Presidência e Vice-presidência da República. Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Impugnação. Irregularidade. Cópia. Ata de convenção. Diligência realizada pela agremiação partidária. Vício sanado. Documentação. Partido, convenção e escolha dos candidatos. Regularidade.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente a impugnação, nos termos do voto do relator. 

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de agosto de 2006. 

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

MARCELO RIBEIRO - RELATOR

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