Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.347, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Registro de Candidatura. Presidência e Vice-presidência da República. Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Impugnação. Irregularidade. Cópia. Ata de convenção. Diligência realizada pela agremiação partidária. Vício sanado. Documentação. Partido, convenção e escolha dos candidatos. Regularidade.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente a impugnação, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
MARCELO RIBEIRO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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