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RESOLUÇÃO Nº 22.350, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS. REGISTRO DE CANDIDATURA. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ELEIÇÕES 2006. Inexistência de impugnação ao registro. A documentação apresentada atende aos comandos legais. Habilitação de partido para participar das eleições de 2006.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de agosto de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CARLOS AYRES BRITTO - RELATOR

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