Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.350, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS. REGISTRO DE CANDIDATURA. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ELEIÇÕES 2006. Inexistência de impugnação ao registro. A documentação apresentada atende aos comandos legais. Habilitação de partido para participar das eleições de 2006.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CARLOS AYRES BRITTO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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