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RESOLUÇÃO Nº 22.353, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA FORMULADO PELO PARTIDO. REQUISITOS. RES.-TSE Nº 22.156/2006 E LEI Nº 9.504/97. ATENDIMENTO. REGULARIDADE.

- Tendo sido publicado o edital nos termos do art. 3º da LC nº 64/90 e estando presentes os documentos necessários à instrução do processo (Res.-TSE nº 22.156/2006 e Lei nº 9.504/97), tenho por regular o pedido de registro de candidatura formulado pela Coligação Frente de Esquerda, formada pelo PSOL, PSTU e PCB, aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator. 

Sala de Sessões  do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de agosto de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CESAR ASFOR ROCHA - RELATOR

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