Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria do Tribunal
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.356, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Indeferimento. Embargos de declaração. Rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Recurso rejeitado. Os embargos declaratórios não servem para rejulgamento da causa.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasilia, 15 de agosto de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CEZAR PELUSO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
ENG
ESP