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RESOLUÇÃO Nº 22.356, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Indeferimento. Embargos de declaração. Rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Recurso rejeitado. Os embargos declaratórios não servem para rejulgamento da causa.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasilia, 15 de agosto de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CEZAR PELUSO - RELATOR

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