Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. Pedidos de registro de candidatura. Indeferimento. Segundos embargos de declaração. Efeitos modificativos. Inadmissibilidade no caso. Embargos rejeitados. Rejeitam-se embargos com pedido de efeitos infringentes, quando subsistam os motivos que fundamentaram a decisão embargada.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desprover os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 19 de setembro de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CEZAR PELUSO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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