Tribunal Superior Eleitoral
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
Pedido de homologação. Regras para debate eleitoral.
1. Resta sem objeto o pedido de homologação de acordo de regras para debate eleitoral, tendo em vista que ultrapassada a data prevista para o evento .
2. Petição não-conhecida.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar o prejuízo do pedido, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de setembro de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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