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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

Pedido de homologação. Regras para debate eleitoral.

1. Resta sem objeto o pedido de homologação de acordo de regras para debate eleitoral, tendo em vista que ultrapassada a data prevista para o evento .

2. Petição não-conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar o prejuízo do pedido, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 25 de setembro de 2006.

MARCO AURÉLIO -  PRESIDENTE

CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO - RELATOR

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