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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.432, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

Petição. Pesquisa eleitoral. Divulgação. Dados dos municípios. Justiça Eleitoral. Encaminhamento. Pleito. Proximidade. Indeferimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice- procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de setembro de 2006.

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