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RESOLUÇÃO Nº 22.444, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006

ELEIÇÕES 2006. PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA APURAÇÃO GERAL RESULTADO FINAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS, IMPUGNAÇÕES OU RECURSOS QUE POSSAM TER REFLEXO NOS RESULTADOS DA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2006. NECESSIDADE DE SEGUNDO TURNO.

Não tendo havido dúvida, impugnação, nem recurso que pudessem alterar-lhe o resultado, aprova-se o relatório geral e homologa-se-lhe o resultado.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar o relatório geral, implementada a proclamação do resultado, no termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. 

Brasília, 9 de outubro de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

CEZAR PELUSO - RELATOR

Gestor responsável

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