Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.448, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intempestividade. Não conhecimento. Inocorrência.
1. Não se conhecem embargos opostos intempestivamente.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de outubro de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
CEZAR PELUSO - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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