Tribunal Superior Eleitoral
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RESOLUÇÃO Nº 22.457, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Eleições Presidenciais. Coligação A Força do Povo. Alteração do limite de gastos de campanha. Participação no 2º turno. Deferimento. Atualização do sistema de Registro de Candidaturas - CANO, e comunicação ao setor responsável pela prestação de contas das eleições presidenciais.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 24 de outubro de 2006.
MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE
GERARDO GROSSI - RELATOR
Ato publicado em sessão.
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