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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 22.457, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

Eleições Presidenciais. Coligação A Força do Povo. Alteração do limite de gastos de campanha. Participação no 2º turno. Deferimento. Atualização do sistema de Registro de Candidaturas - CANO, e comunicação ao setor responsável pela prestação de contas das eleições presidenciais.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 24 de outubro de 2006.

MARCO AURÉLIO - PRESIDENTE

GERARDO GROSSI - RELATOR

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