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RESOLUÇÃO Nº 22.644, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESPESAS DE PESSOAL - FUNDO PARTIDÁRIO.
- As despesas de pessoal, realizadas com os recursos do Fundo Partidário, deverão observar o limite máximo de 20% do total transferido ao órgão nacional do partido político.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a alteração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, José Delgado, Ari Pargendler, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 8 de novembro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 243, de 19.12.2007, p. 224.

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