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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.703, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Desfiliação partidária. Requerimento de desfiliação partidária protocolado na Justiça Eleitoral antes de 28 de março de 2007. Ausência do pressuposto fáctico previsto no artigo 13 da Res.-TSE nº 22.610/2007.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Caputo Bastos e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, nº 53, de 18.3.2008, p. 12.