Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.374, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Institui o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, considerando a necessidade de viabilizar uma gestão organizacional mais eficaz, baseada em ferramenta informatizada, a necessidade de informações gerenciais que possibilitem a tomada de decisões de forma rápida e eficaz e o disposto na Resolução n. 23.083/2009 do Tribunal Superior Eleitoral, resolve:

Art. 1º  Instituir o Sistema de Gerenciamento de Urnas e Suprimentos – LogusWeb no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º  O LogusWeb é o sistema que servirá como instrumento de acesso rápido e eficiente às informações relacionadas à conservação das urnas eletrônicas e suprimentos.

Art. 3º  O LogusWeb será utilizado em todos os locais de armazenamento das urnas eletrônicas.

Art. 4º  O LogusWeb é composto por módulos, desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, com os seguintes objetivos:

I – coletar e armazenar o histórico dos defeitos aparentes, constatados e ações corretivas nas manutenções das urnas eletrônicas;

II – efetuar o controle de carga de baterias e o funcionamento dos componentes das urnas eletrônicas;

III – realizar o controle de abertura e encerramento de chamados técnicos de manutenção corretiva;

IV – executar o controle de movimentação dos cartões de memória utilizados nas urnas eletrônicas; e

V – coletar e armazenar o histórico dos componentes extraviados ou danificados.

Art. 5º  A avaliação da quantidade de componentes necessários para aquisição será feita com base nos dados inseridos no LogusWeb e no quantitativo disponível em estoque.

§ 1º  O controle do estoque das peças e suprimentos deverá ser realizado por meio do módulo de almoxarifado do sistema ASIWEeb devendo ser adotadas as seguintes opções de controle:

I – No almoxarifado central, quando a própria unidade de almoxarifado mantém as peças e suprimentos sob sua responsabilidade;

II – Por subalmoxarifado, quando outra unidade mantém as peças e suprimentos sob sua responsabilidade.

§ 2º  A adoção do controle por subalmoxarifado importará na designação de responsável e corresponsável, aos quais caberá manter os dados do sistema em conformidade com o estoque e o registro da movimentação de baixa.

§ 3º  As peças e os suprimentos deverão ser baixados do estoque somente quando destinados à utilização.

§ 4º  Os itens que compõem o conjunto das peças e suprimentos deverão ser cadastrados no sistema, conforme as orientações do TSE.

Art. 6º  Os termos de aceite, correspondentes aos contratos de manutenção das urnas eletrônicas, serão emitidos com base nas informações de controle de chamados inseridas no LogusWeb.

Art. 7º  Os módulos que compõem o LogusWeb são:

I – Cadastros básicos;

II – Manutenção preventiva;

III – Manutenção corretiva;

IV – Movimentação de urnas eletrônicas;

V – Movimentação de componentes;

VI – Suporte ao Palm;

VII – Aceite de urnas eletrônicas.

Art. 8º  O LogusWeb estará integrado ao Sistema de Patrimônio – ASIWeb e ao Sistema de Gerenciamento de Imóveis da Justiça Eleitoral – Gerim.

Art. 9º  As estatísticas geradas pelo LogusWeb servirão para subsidiar a tomada de decisão em novos projetos de urnas eletrônicas ou eventuais atualizações, objetivando a melhoria contínua do processo eletrônico de votação.

Art. 10.  Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, por meio da Coordenadoria de Logística, a responsabilidade pela gestão do sistema, tendo a incumbência de elaborar cronograma de implantação do LogusWeb e de treinamento dos servidores dos tribunais eleitorais.

§ 1º  Poderão ser incluídos no LogusWeb outros requisitos que atendam à conservação das urnas eletrônicas e seus suprimentos.

§ 2º  As manutenções corretivas e evolutivas no sistema, compreendidas estas como sendo quaisquer inclusões de rotinas ou funções, serão executadas pela Seção de Desenvolvimento Corporativo V, mediante requerimento da Coordenadoria de Logística do TSE.

§ 3º  Caberá à unidade gestora do sistema o gerenciamento e a aprovação de novos requisitos, observada a aplicabilidade da proposição aos demais tribunais regionais eleitorais.

§ 4º  O treinamento será efetuado na modalidade a distância, observadas as fases e os períodos previstos em cronograma da STI.

§ 5º  Ficará a cargo da STI ou do responsável pela área de gestão de urnas dos tribunais eleitorais a indicação de servidores para participação no treinamento.

§ 6º  Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE, por meio da Seção de Capacitação, o monitoramento da participação dos treinandos, cujos resultados serão repassados à Coordenadoria de Logística do TSE.

§ 7º  Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, por meio do Service Desk, o suporte e o primeiro atendimento às eventuais dúvidas dos usuários nos tribunais eleitorais.

Art. 11.  Os testes de validação, a operação adequada do sistema, bem como a alimentação dos dados relacionados às novas aquisições, à armazenagem, à manutenção, ao transporte, ao histórico de peças, defeitos e soluções referentes às urnas eletrônicas ficam a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação dos tribunais eleitorais, por meio da área responsável pela gestão de urnas e suprimentos.

Art. 12.  Os módulos do LogusWeb já implantados deverão estar em pleno funcionamento em todos os tribunais eleitorais no prazo de 60 dias, contados da publicação desta Resolução.

Parágrafo único.  O não atendimento do caput importará na suspensão dos serviços de manutenção preventiva no respectivo tribunal regional.

Art. 13.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2011.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA, RELATORA - MINISTRA NANCY ANDRIGHI - MINISTRO GILSON DIPP - MINISTRO ARNALDO VERSIANI - MINISTRO HENRIQUE NEVES.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 5.3.2012, p. 43-44.