Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.761, DE 19 DE MAIO DE 2026
Aprova instruções para a aplicação da Lei nº 15.374/2026, de 2 de abril de 2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do art. 8º de seu Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, os cargos em comissão e as funções comissionadas, criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, poderão ser implementados e providos pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Os cargos efetivos deverão ser enquadrados nas áreas de atividade e especialidades regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.741, de 7 de maio de 2024.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos efetivos nas Zonas Eleitorais, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar o cumprimento do quantitativo mínimo estabelecido no art. 1º da Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015.
Art. 3º Para a implementação dos cargos em comissão e das funções comissionadas previstos no Anexo da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão observar os critérios estabelecidos no art. 6º da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. A denominação dos cargos em comissão e das funções comissionadas deverá observar o Anexo IV da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, e o Anexo II da Resolução TSE nº 23.683, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 4º A nova estrutura organizacional deverá ser aprovada pelo Plenário de cada Tribunal Regional Eleitoral, observando-se o disposto no § 3º do art. 9º da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 5º A implementação e o provimento dos cargos e das funções comissionadas previstos no art. 1º desta Resolução ficam condicionados:
I - aos limites autorizados no Anexo V da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026;
II - à observância dos quantitativos de cargos efetivos autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 69, de 10 de fevereiro de 2026, e dos demais procedimentos fixados na mencionada Portaria, bem como às regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral sobre os provimentos de cargos no âmbito da Justiça Eleitoral, publicados em cada exercício financeiro; e
III - ao enquadramento aos limites de gastos com pessoal, nos termos dispostos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2026.
MINISTRO NUNES MARQUES - RELATOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 80, de 21.5.2026, p. 100-101.
ENG
ESP