PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO

Nome do Partido

Partido Democrata Cristão

Sigla

PDC

Sede

Rua Anita Garibaldi, nº 5 – São Paulo

Diretório central

Antônio Ferreira Cesarino Júnior – Presidente
Andrade Bezerra – Vice-Presidente
Alexandre Correia – Vice-Presidente
Alvino Ferreira Lima – Vice-Presidente
João Camilo de Oliveira Torres – Vice-Presidente
João Penido Burnier – Vice-Presidente
Paulo Acyoli de Sá – Vice-Presidente
Mário Cardoso de Oliveira – Secretário-Geral

Representante junto ao TSE

Não consta no processo.

Hino do Partido

Para a frente! Nesta hora Suprema,
Redimamos a nossa nação,
Levantando bem alto este lema:
Popular, Democrata e Cristão.

Nós queremos a pátria gloriosa
Conduzir a destinos felizes,
Por que ostente a cabeça orgulhosa
Sobre os ombros dos outros países.

Para a frente! Nesta hora suprema,
etc., etc.

O cabresto, o chicote, a violência,
Aguentar, neste mundo, quem há-de?
Nós devemos prestar obediência,
Mas primeiro mostrar liberdade.

Para a frente! Nesta hora suprema,
etc., etc.

Nós juramos mudar as horrendas
Condições do operário enfermiço,
Transfazendo em bonitas vivendas
O mocambo, o porão e o cortiço.

Para a frente! Nesta hora suprema,
etc., etc.

Nós sonhamos, na idade futura,
Promover, com vigor, sem desgraças,
No poder, na moral, na cultura,
A ascenção portentosa das massas.

Para a frente! Nesta hora suprema,
etc., etc.

Sem que nunca sejamos mancípios,
Chegaremos à glória tamanha
De aplicar, num governo, os princípios
Do divino Sermão da Montanha.

Para a frente! Nesta hora suprema,
etc., etc.










Estatutos

Trecho:

"Art. 3º O partido procurará realizar o seu fim principalmente, entre outros, pelos seguintes meios: a) estudando e difundindo a doutrina política e social adequada às tradições brasileiras; b) realizando exposições, conferências, exibições de filmes, representações teatrais, inquéritos e pesquisas referentes à sua finalidade principal; c) organizando bibliotecas populares especializadas em assuntos político-sociais; d) publicando livros e revistas relativos a esses assuntos; e) associando-se a todas as iniciativas tendentes a desenvolver cada vez mais a moralização de nossas instituições políticas e sociais; f) participando efetivamente das eleições federais, estaduais, territoriais e municipais, e organizando-se para tal fim."

Princípios Democráticos do Partido

"[...] respeito integral aos princípios democráticos e aos deveres fundamentais do homem, definidos na Constituição, uns e outros explicita ou implicitamente contidos nos estatutos do partido [...]"

Registro provisório

Petição inicial

Data: 27.9.1945
Trecho: "O Partido Democrata Cristão, sociedade civil brasileira, de intuitos políticos não econômicos, de âmbito nacional, com sede provisória na capital do Estado de São Paulo [...] por seu diretório central [...], com estatutos inclusos [...], contendo a declaração do nome do partido, que é a sua legenda [...], a indicação clara do programa que se propõe realizar [...] e o endereço de sua sede principal [...], devidamente inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em 16 de julho de 1945, sob nº 2.539, no Livro A–5, de pessoas jurídicas [...], possuindo o número legal exigido de dez mil associados, divididos por cinco circunscrições eleitorais (Amazonas, Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e São Paulo), e com mínimo de 500 eleitores em cada uma delas, conforme provará, oportunamente, de acordo com faculdade concedida pelo art. 46, do Regulamento Interno desse colendo Superior Tribunal Eleitoral e, estando exarado nos estatutos do partido, conforme demonstrou em separado [...] o compromisso de respeito integral aos princípios democráticos e aos deveres fundamentais do homem, definidos na Constituição, com apoio nos arts. 46, do Regulamento Interno, e 5º das instruções sobre partidos políticos desse colendo Superior Tribunal Eleitoral, requer se dignem V. Exas. conceder-lhe registro provisório para o exercício das atribuições conferidas pelo art. 112, da Lei Eleitoral, nos 1, 2 e 3, e mais efeitos de direito [...]"

Registro em cartório

19º Ofício de Notas, Rua Quintino Bocaiúva, nº 176 – São Paulo

Parecer do procurador-geral eleitoral

Procurador-geral eleitoral: Hahnemann Guimarães
Data: 2.10.1945
Trecho: "É meu parecer que o [...] Partido Democrata Cristão preenche os requisitos enumerados no art. 2º, § 2º, a, b e d, das instruções sobre partido político, e que, assim, deve ser autorizado o registro provisório pedido."

Resolução-TSE nº 219

Data: 2.10.1945
Relator: A. De Sampaio Doria
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral [...] resolve deferir o pedido de registro provisório do Partido Democrata Cristão [...]"

Registro definitivo

Petição

Data: 6.11.1945
Trecho: "[...] vem requerer o seu registro definitivo, juntado para tal fim, a prova de ter mais de dez mil eleitores, distribuídos por nove circunscrições eleitorais, oito (8) com mais de quinhentos em cada uma delas [...]"

Resolução-TSE nº 327

Data: 12.11.1945
Relator: Edgard Costa
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral resolve autorizar, para todos os efeitos legais, o registro definitivo do Partido Democrata Cristão [...]"

Instruções sobre o julgamento da Justiça Eleitoral após a vigência do Ato Institucional nº 2

Resolução 7.764

Data: 8.11.1965
Relator: Amarílio Benjamim
Procurador Geral Eleitoral: Oswaldo Trigueiro
Trecho: "O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 18 do Ato Institucional nº 2, resolve baixar as seguintes instruções, como orientação dos julgamentos da Justiça Eleitoral:

Mandar arquivar os processos relativos a registro, fusão, reorganização dos partidos, e composição dos seus órgãos deliberativos ou executivos, desde que se trate de requerimento de qualquer dos Partidos declarados extintos, ressalvada deliberação de ofício quando nos autos houver matéria que influa em dissídio propriamente eleitoral, pendente de julgamento.

Mandar arquivar os processos, nos quais os partidos extintos sejam os requerentes.

[...]

7- Não aceitar qualquer requerimento dos Partidos extintos, a partir do dia em que entrou em vigor o Ato Institucional nº 2.

8- Averbar nos assentamentos do TSE o cancelamento dos registros dos Partidos extintos, com expressa remissão ao Ato Institucional nº 2.

9- A organização dos novos Paridos Políticos obedecerá aos dispositivos da Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965 e suas modificações, sem que possa tomar por base ato, deliberação ou elemento dos Paridos Políticos extintos pelo Ato Institucional nº 2.

[...]"

Programa

Trecho:

"Art. 2º São fins e princípios fundamentais do Partido:

[...]

II – No âmbito nacional:

a) Na ordem política:

1. Propugnar pela ascensão das massas através de sua participação crescente no governo, sobre uma base racional, ética e evangélica.

2. Reconhecer como direitos fundamentais, notadamente os de: nascer, viver, ser livre, trabalhar, possuir, constituir família, formar associação civil, política ou religiosa, exprimir o pensamento, transitar, ensinar, dar voto individual e familiar, nos limites do bem comum, e da justiça social e dos direitos do próximo.

3. Conservar a Federação indissolúvel como forma de Estado; a República Constitucional Democrática como forma de governo; e adotar como regime político a independência e equilíbrio dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

4. Firmar a responsabilidade dos governantes e a publicidade dos seus atos."