Quociente eleitoral
Fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas
Exemplo:
Partido/ coligação  | 
Votos nominais + votos de legenda  | 
Partido A  | 
1.900  | 
Partido B  | 
1.350  | 
Partido C  | 
550  | 
Coligação D (vide observação)  | 
2.250 (vide observação)  | 
Votos em branco  | 
300 (não contam)  | 
Votos nulos  | 
250 (não contam)  | 
Vagas a preencher  | 
9  | 
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)  | 
6.050  | 
QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D (vide observação) , conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
* Observação : A EC n° 97/2017 alterou a CF/1988 e passou a vedar a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2020. Os exemplos mantêm as coligações exclusivamente para compreensão do cálculo na série histórica (eleições anteriores a 2020).
Referência
BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Quociente eleitoral. Disponível em: <http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes/eleicoes-proporcionais-criterios/index.html>. Acesso em: 22 ago. 2008.

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