Concessão de audiências a particulares por agentes públicos no TSE
As audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício no Tribunal Superior Eleitoral deverão observar os critérios estabelecidos na Portaria TSE nº 507/2014.
As audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício no Tribunal Superior Eleitoral deverão observar os critérios estabelecidos na Portaria TSE nº 507/2014.
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h.
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