Perguntas e Respostas - Edital de Credenciamento de Tradutores
Sim, a certidão emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é documento que atende ao referido no item 5.4.2.14, do Anexo I do Edital - Projeto Básico. Tal constatação também pode ser verificada no sítio: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/fiscalizacao/combate-ao-trabalho-escravo, junto ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
De acordo com o item 5.2 do Projeto Básico referente ao Edital de Credenciamento nº 1/2020, o recebimento dos requerimentos de credenciamento será efetuado por prazo indeterminado, considerando que os efeitos do ajuste perduram de acordo com o interesse da Administração, conforme as disposições do item 11 do mesmo documento.