Perguntas e Respostas - Edital de Credenciamento de Tradutores


Sim, a certidão emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é documento que atende ao referido no item 5.4.2.14, do Anexo I do Edital - Projeto Básico. Tal constatação também pode ser verificada no sítio: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/fiscalizacao/combate-ao-trabalho-escravo, junto ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

De acordo com o item 5.2 do Projeto Básico referente ao Edital de Credenciamento nº 1/2020, o recebimento dos requerimentos de credenciamento será efetuado por prazo indeterminado, considerando que os efeitos do ajuste perduram de acordo com o interesse da Administração, conforme as disposições do item 11 do mesmo documento.

O Parecer ASJUR nº 692/2020 conclui que inexiste impedimento de participação de empregados públicos no credenciamento do TSE e portanto, o seu requerimento de credenciamento poderá ser protocolado, nos termos do disposto no Capítulo IV do Edital TSE Nº 01/2020.

 

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