TSE aprova com ressalvas contas de 2013 do Diretório Nacional do atual MDB

O partido terá de devolver a quantia de R$ 551.623,50 ao erário. O ministro Edson Fachin relatou o processo

Sessão do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, aprovou com ressalvas a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), hoje MDB, referente ao exercício financeiro de 2013. Mesmo com as contas aprovadas, os ministros determinaram que o partido devolva ao erário a quantia de R$ 551.623,50 por irregularidades verificadas no uso do Fundo Partidário.

Em seu minucioso voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, constatou que o conjunto de falhas identificadas alcançou um percentual diminuto de 2,97% do total recebido pela sigla. Segundo ele, obedecendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, justifica-se a aprovação com ressalvas, mas impõe-se a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

Entre as irregularidades verificadas, estão a não comprovação de despesas de aluguel; pagamentos a empresa de marketing sem a devida comprovação da prestação dos serviços; e a contratação transporte aéreo particular para a realização de ações não caracterizadas como atividade partidária, além de passagens aéreas compradas, mas não utilizadas, ou cujos localizadores não foram confirmados pelas empresas prestadoras do serviço.

O relator também destacou que a sigla não cumpriu o repasse do percentual mínimo de 5% a programas de incentivo à participação feminina na política, embora tenha aplicado mais de R$ 1,2 milhão em ações nesse sentido.

Dessa forma, além da devolução de valores, foi aplicada ao partido a sanção prevista pelo parágrafo 5º, do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que dispõe que “o partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade”.

MC/JB, DM

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido