Justiça Eleitoral assegura direitos de eleitores com deficiência

Os eleitores que necessitam de atendimento especial em decorrência de alguma deficiência ou mobi...

Em comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de Dezembro), a Justiça Eleitoral destaca os avanços na legislação destinados a assegurar ao eleitor com deficiência pleno acesso, com segurança e autonomia, ao exercício do voto. Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou há mais de três anos a Resolução nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. 

O programa tem como objetivo a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes. Isso sempre com a finalidade de promover o acesso, amplo e irrestrito, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída ao processo eleitoral. 

Estabelece ainda que os TREs e as zonas eleitorais devem elaborar um plano de ação para garantir a plena acessibilidade desses cidadãos aos locais de votação, eliminando obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. 

Também prevê a assinatura de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais. Convênios também devem ser firmados com entidades representativas de pessoas com deficiência, que poderão auxiliar no planejamento e no aprimoramento da acessibilidade na Justiça Eleitoral. 

Código Eleitoral 

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe que os TREs deverão, a cada eleição, expedir instruções aos juízes eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física. 

Em 2002, o TSE editou a Resolução nº 21.008, que determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo a resolução, estas seções devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

Deveres e direitos 

De acordo com a legislação eleitoral, o cidadão com deficiência é considerado um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao voto. 

O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado. 

O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina em seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e a oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas. 

O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência. 

Clique aqui para ler a íntegra da resolução do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. 

EM/JP, RC

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido