Plenário do TSE rejeita a criação do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP)

Sessão plenária administrativa do TSE

Na manhã desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, de forma unânime, o pedido de registro do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP). A decisão foi tomada na sessão administrativa da Corte.

O relator do pedido foi o ministro Luiz Fux, que, por diversas vezes, determinou diligências para que o partido comprovasse o número mínimo de assinaturas exigidas pela lei, para confirmar o apoio desses cidadãos à criação do partido.

Os documentos foram integrados ao processo, mas, ainda assim, não ficou comprovado o número mínimo de assinaturas. Por essa razão, o ministro Luiz Fux votou no sentido de negar o registro do PSPP.

O ministro salientou que “este Tribunal entende que os requisitos legais para a criação e registro de agremiação partidária devem estar preenchidos no momento da formalização do pedido, franqueando-se a realização de diligências ao Requerente apenas para saneamento de erros meramente formais”.

Acesse aqui a íntegra do voto do ministro Luiz Fux.

Criação e registro dos partidos

Conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos ( Lei nº 9.096/1995 com alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 ), só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.

CM/EM

Processo relacionado: RPP 17211

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