TSE inicia análise de ação que pede inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Julgamento foi suspenso após pedido de vista. Coligação adversária alega abuso de poder econômico por coação eleitoral cometida por dono da rede Havan

Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta terça-feira (4), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a declaração de inelegibilidade do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, e de seu vice, Antonio Hamilton Martins Mourão. Durante a sessão, cinco ministros votaram pela improcedência da ação, mas a análise do processo foi interrompida após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Além desse último, falta votar a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

A Aije foi ajuizada em outubro deste ano pela Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico por parte dos então candidatos a presidente e vice, e do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo os advogados da coligação, Hang constrangeu seus funcionários a votar em favor da candidatura de Bolsonaro, “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão. Na ação, a coligação afirma ainda que o empresário fez pesquisas em suas empresas para saber em quem os trabalhadores pretendiam votar. À época, as denúncias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça do Trabalho com o objetivo de proibir Hang de adotar condutas que pudessem “influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa, sob pena de multa”. O MPT obteve liminar favorável no caso.

As defesas do presidente eleito e de Luciano Hang, por sua vez, alegam que não houve apresentação de qualquer prova que comprovasse o abuso de poder econômico, e muito menos indícios de uma suposta relação entre o presidente eleito e empresário. Sustentam também que as declarações de Hang traduzem apenas a manifestação do pensamento dele, e estão amparadas pelo direito de liberdade de expressão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em manifestação durante o julgamento, invocou a jurisprudência do TSE e opinou contrariamente ao pedido de inelegibilidade formulado pela Coligação o Povo Feliz de Novo. “Aquilo que foi trazido aos autos tem pequena expressão que não permite ver a legitimidade das eleições e a normalidade do pleito abaladas”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Fragilidade das provas

No voto em que se manifestou pela improcedência da Aije, o corregedor-geral  da Justiça Eleitoral e relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou a fragilidade e a falta de consistência do conjunto probatório para a comprovação das alegações de existência de coação eleitoral. Segundo o ministro, as provas apresentadas pela defesa da coligação limitaram-se ao que foi expresso na petição inicial, com informações sobre a liminar proferida pela Justiça do Trabalho, e imagens retiradas das redes sociais, sites e matérias jornalísticas indicativas de relação de amizade entre Hang e Jair Bolsonaro.

Segundo o relator, nenhum outro “fragmento de prova” foi apresentado ou requerido pela coligação. Sobre a liminar concedida pela Justiça do Trabalho, Mussi ressaltou que decisão judicial tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável.

Para Mussi, o vídeo apresentado na ação como prova retrata uma das inúmeras transmissões realizadas pelo empresário para promover o então candidato. Ele afirmou que a legislação eleitoral resguarda a manifestação espontânea e gratuita, vedando apenas o anonimato e a divulgação de mensagem com ofensa à honra de terceiros ou de fatos sabidamente inverídicos.

O relator esclareceu que, embora entenda inapropriadas algumas ilações feitas por Hang, especialmente as que colocaram em dúvida a higidez da votação, não houve, nas provas apresentadas nos autos, afirmação que extrapole o limite tolerável do embate eleitoral com gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa.

“O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo divulgado em sua rede social que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição, ao meu sentir, não constitui ato de coação, mas, sim, desabafo pessoal, sobretudo porque se tratou de manifestação informal dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório especificamente direcionado ao seus funcionários no intuito de constrangê-los a votar em Jair Bolsonaro”, completou o ministro.

Ao pedir vista dos autos, o ministro Edson Fachin afirmou que há uma “pequena zona de intersecção” entre o processo em análise e outras Aijes em tramitação no TSE, uma das quais relativa à Havan.

Na análise de ações e recursos, os votos proferidos pelos ministros podem ser revistos a qualquer momento até a proclamação final do resultado do julgamento.

RC/LR, DM

Processo: Aije n° 060175489

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